A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, pratica atos de administração interna e externa.
A função legislativa consiste em elaborar Leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização e controle de caráter político administrativo, atinge apenas os agentes políticos do Município (Prefeito, Secretário e/ou Assessores Municipais e Vereadores).
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, regulamentação de seu funcionamento e estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Fonte: Regimento Interno (Decreto 023/2011)